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Feminicídio: Impactos no Brasil e América Latina

Renata Reis

Acadêmica do 3º semestre de Relações Internacionais da UNAMA

Dia 09 de março deste ano entrou em vigor no Brasil a lei 13.104/15, na qual altera o Código Penal, incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: crime praticado contra a mulher por razões de gênero. Na última terça-feira (09 de março de 2015), uma legislação mais dura foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, a chamada Lei do Feminicídio, que passa a classificar o assassinato de mulheres decorrentes de violência doméstica ou discriminação da condição de mulher, como crime hediondo. O projeto foi autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência que, logo em seguida, foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, e após três meses, pela Câmara dos Deputados (em 03 de março 2015).


Em 2012, a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), um organismo internacional intergovernamental, fundado em 1957, pelos Estados latino-americanos, a partir de uma proposta da UNESCO, divulgou um estudo que desenvolveu um o mapa da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. e Conforme a pesquisa, a cada 5 minutos uma mulher é agredida dentro de casa, e em 70% dos casos a agressão vinha, e ainda vem, de alguém com quem tem alguma relação afetiva, ou já teve. Tais estatísticas colocaram o Brasil em 7º lugar dno ranking de países com maior índice de homicídios femininos, num universo de 84 países.


Na América Latina a penalização do feminicídio também é recente. De diferentes formas, onze países da região criaram formas de inibir e punir esse tipo de violência através de ajustes de seus códigos penais, agravando a punição para o crime por motivação de gênero. O primeiro país a sancionar o feminicídio como crime foi a Costa Rica em 2007, e o mais recente, a Bolívia, em março de 2013.


Em alguns países latino-americanos, por exemplo, no Chile, em Honduras e no México, onde a lei de Feminicídio já foi instituída, os agressores condenados devem ser presos ou reclusos por um período de cerca de 30 a 40 anos de prisão. Já na Argentina, se comprovado o crime, o agressor será condenado à prisão perpétua, de acordo com os ditames da lei. É importante pronunciar que o Feminicídio passou a ser considerado um crime na América Latina desde 2010 e, por isso, ainda há um longo caminho a ser percorrido pelos países para assegurar a proteção das mulheres.


No Brasil, a lei aumenta a pena a um terço caso o assassinato aconteça em tais condições:

  • Durante a gestação ou três meses após o parto;

  • Caso seja menor de 14 anos ou acima de 60, ou, também, se tiver alguma tipo de deficiência;

  • Se o crime for cometido na frente de algum parente da vítima, como filhos, netos, pais ou avós da vítima.

No entanto, é preciso a criação de políticas públicas que protejam as mulheres em suas casas e nas ruas, pois a lei não previne que o crime aconteça, e sim punir-lo. São necessárias campanhas educativas e políticas sociais, pois o combate da violência vem desde a formação infantil Esse desafio deve começar dentro de casa com a educação e com exemplos advindos da própria família, formando da criança um cidadão correto moralmente, que traga mudanças nos padrões culturais patriarcais ainda muito presentes na sociedade contemporânea.

Referências:

Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais. Mapa da Violência 2012: Caderno Complementar 1: Homicídio de Mulheres no Brasil. <www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf> Acesso em: 15 de mar. de 2015.

SIL. Lei do Feminicídio: entenda o que mudou. Disponível em < http://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-que-mudou> acessadoem 13 de Março de 2015

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