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O caso SwissLeaks e o Tratado de Cooperação entre Brasil e Suíça


O vazamento de dados bancários de clientes do “Private Bank” do HSBC na Suíça, fornecido pelo ex-funcionário do banco, Hervé Falciane, ficou denominado pela mídia como SwissLeaks. Este caso põe novamente em destaque as discussões sobre a situação dos paraísos fiscais, e o quão esta prática pode ser nociva às finanças dos países, pois facilitam a evasão de divisas e práticas de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

O caso ocorreu com o vazamento de dados referentes às contas mantidas em sigilo bancário pelo Private Bank que identificou clientes do mundo todo. Foi revelado que dentre eles estão políticos, esportistas, artistas, ex-presidentes, bem como pessoas que sofrem ações judiciais por tráfico de armas e drogas.

O banco é acusado pela comunidade internacional de não fazer distinção da origem do dinheiro das operações bancárias, facilitando a prática da sonegação de impostos dos clientes para com os países que residem. Para conservar o sigilo, as ações ilegais incluíam geralmente a criação de empresas conhecidas como “offshores”, mantidas em paraísos fiscais, e que se tornavam titulares das contas, mantendo, assim, em sigilo a identidade da pessoa física titular da conta, conhecida apenas por um restrito número de funcionários do banco.

Os dados divulgados apontam correntistas e investidores do mundo todo, como mostra a imagem abaixo, incluindo o Brasil, que é o 4º maior em números de clientes e 9º país com maior valor depositado no banco suíço. Quantificando a situação do Brasil no SwissLeaks, os correntistas brasileiros representavam cerca de UU$ 7 bilhões no período investigado (2006-2007). Isto significa que existia mais de 6.000 contas que atendiam a 8.667 clientes brasileiros.

As contas bancárias investigadas, não são obrigatoriamente ilegais, pois, a legislação do Brasil permite a manutenção de contas bancárias no exterior, contudo, devem ser declaradas no Imposto de Renda e informado ao Banco Central quando os valores forem transferidos ao outro país. Porém, os indícios apontam que a maioria das contas investigadas no SwissLeaks foram criadas para de sonegar de impostos, ou seja, não foram declaradas aqui no Brasil.

O fisco brasileiro já começou a investigar os envolvidos no caso, porém está com dificuldades em obter informações do governo suíço. O tratado firmado entre os dois países, instituído no Decreto Nº 6.974, de 7 de outubro de 2009, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, apenas prevê cooperação judicial e quebra de sigilo em casos de acusações que incluam crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo. Portanto, o tratado não é válido para apurações em casos de sonegação fiscal e evasão de divisas, pois não são considerados crimes na Suíça.

Os bancos suíços embasam-se neste argumento para a manutenção do sigilo bancário de seus clientes, dificultando as investigações, em uma situação agravada pelo histórico da Suíça como país conhecido pela prática abusiva de sigilo bancário. O país foi incluído em 2009 na lista dos paraísos fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), mas, após firmar convenções internacionais de cooperação judicial e troca de informações fiscais com países como EUA e França, foi retirado da lista. Porém, com o surgimento do SwissLeaks, o futuro a desta questão é incerto.

É importante salientar as tentativas de cooperação para a solução de controvérsias como esta, que são cada vez mais frequentes no Sistema Internacional. Há um documento elaborado pela OCDE, assinado por mais de 50 países em Berlim, em outubro de 2014, o qual trata do acordo multilateral para a troca automática de informações fiscais de contas mantidas em instituições financeiras no exterior. Este acordo de cooperação deve começar a ser aplicado a partir de 2017. Enquanto isso, evidencia-se no desenrolar do caso SwissLeaks a ação unilateral dos suíços acerca do não compartilhamento com as nações acerca das informações bancárias dos correntistas estrangeiros, e isso dificulta a cooperação internacional para solucionar assuntos de interesse comum da sociedade internacional.




REFERÊNCIAS

Teoria e Debate, Caso SwissLeaks: Paraísos fiscais e evasão tributária. Disponível em: <http://www.teoriaedebate.org.br/materias/economia/o-caso-swissleaks-paraisos-fiscais-e-evasao-tributaria> Acesso em 06 de abril de 2015.


BBC Portuguese, Escândalo Suíço. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/02/150210_escandalo_suica_entenda_pai_df> Acesso em 06 de abril de 2015.

Agencia Brasil, Ministério da Justiça Utilizará de Acordos com a Suíça. Disponível em:<http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015-02/mj-utilizara-tratados-com-suica-para-ter-acesso-dados-do-swissleaks>. Acesso em 06 de abril de 2015.

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