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A Discussão Global para a Prevenção de Crimes: o Papel das Nações Unidas


Na Política Internacional, percebeu-se a partir do final da Guerra Fria a ampliação da agenda de temas globais. Isto foi possível porque, juntamente com o “enfraquecimento” do poder do Estado, surgiram outros polos de poder responsáveis pelas tomadas de decisão. Com isto, ganharam força instituições de governança global, atores sub e supranacionais, grupos de interesse, atores privados, dentre outros.

A segurança internacional tomou uma interpretação diferente daquela instigada pelo conflito bipolar. Portanto, passou-se a entender que a garantia de segurança internacional iria além das questões bélico-militares. Era necessário dar importância aos problemas globais que eram vistos como low politics e colocados em segundo plano nas discussões globais. Estes temas envolvem a Segurança Humana, tais como a fome, a saúde, o meio ambiente e muitos outros.

Neste contexto, a Organização das Nações Unidas (ONU) surge como fórum de discussões e espaço de tomada decisões de extrema relevância, pois é a institucionalização da governança global para a paz e segurança internacionais.

Os atores internacionais afetam-se mutuamente e os riscos não são mais locais ou regionais, mas são questões a serem resolvidas a partir da cooperação de todos os atores, pois problemas globais exigem respostas globais.

Neste sentido, será feita uma breve análise sobre o 13° Congresso da ONU sobre a Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, ocorrido entre os dias 12 a 19 de abril, em Doha, no Catar. O tema do encontro está relacionado à integração dos debates sobre crime à ampla agenda de discussões da ONU. Assim, entende-se que o crime é um fenômeno social de resistência a uma autoridade ou de padrões de comportamento estabelecidos por lei para que haja uma boa convivência social.

Deste modo, pode-se notar que os Estados não podem tratar deste assunto como uma problemática interna. Na verdade, o crime não reconhece fronteiras. Basta ponderar o narcotráfico, crimes financeiros, a corrupção, os extermínios e genocídios, por exemplo. Segundo, percebe-se que o tema é amplo demais para que as discussões permaneçam dentro das fronteiras nacionais, portanto, é importante um fórum global (como o da ONU) para a construção de uma cooperação mais intensa na área.

Este congresso acontece há 60 anos e reúne os mais diversos atores sociais internacionais. O evento não teria permanecido ao longo do tempo se os participantes não reconhecessem a necessidade de cooperação em âmbito global para a amenização dos problemas relacionados ao crime. Por isso, a ONU é inegavelmente um ator internacional de extrema relevância, pois permite aos Estados moderar os constrangimentos da Anarquia, que pode gerar conflitos, bem como os riscos da Interdependência Complexa, através da cooperação e não da competição e do conflito.

Por mais que os Estados sejam os atores legítimos e soberanos, segundo os princípios de Westfália, a construção da governança global e o reconhecimento de uma Sociedade Internacional promovem um comedimento desta soberania através de regulamentos acordados nas mesas de negociações; os direitos fundamentais do homem são os ideais que norteiam a diminuição da importância do Estado soberano (PRIETO, 2011, p. 62) para a construção de arranjos globais que promovam o bem-estar social.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) trabalha com uma série de medidas e convenções para garantir a promoção de direitos sociais, incluindo questões de saúde, combate ao terrorismo, segurança pública, etc. Isto mostra que a prevenção ao crime está além das possibilidades estritamente estatais e que a cooperação é o meio mais eficiente para resolver os problemas globais, conferindo ganhos absolutos aos atores internacionais.




REFERÊNCIA


ONU Brasil. Começa neste domingo (12) o Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Disponível em: http://nacoesunidas.org/comeca-neste-domingo-12-o-congresso-da-onu-sobre-prevencao-ao-crime-e-justica-criminal/. Acesso em: 12 de abr. de 2015.


ONU Brasil. O que é o 13° Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal? Disponível em: http://nacoesunidas.org/crime2015/. Acesso em: 12 de abr. de 2015.


PRIETO, Felix. G. I. Los Límites de la Soberania: la Persona Humana y la Sociedade Internacional. IN: La Relevância y Aplicabilidade del Paradigma Moderno de Soberania y Supranacionalidad en el Processo de Integracíon del Mercosur. Curitiba: Appris, 2011.


UNODC. Sobre o UNODC. Disponível em: http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html. Acesso em 12 de abr. de 2015.

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