Dia da Objeção da Consciência ao Serviço Militar: Pacifismo e Antimilitarismo
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Uma das discussões mais visíveis em uma primeira abordagem sobre o tema da objeção da consciência ao serviço militar é a relação entre o indivíduo e o Estado, que, em sociedades democráticas, possui fronteiras razoavelmente nítidas e asseguradas em uma constituição. Mas é possível traçarmos também conexões tanto com os ideais pacifistas e antimilitaristas, quanto com os movimentos sociais decorrentes dessas ideias em alguns lugares do mundo.
Em um Estado democrático, o povo é soberano para aprovar ou desaprovar a forma com que lida com seus direitos, além de propor e fomentar as mudanças necessárias e almejadas, haja vista que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. No Brasil, os direitos do indivíduo sobre a objeção da consciência estão consolidados de uma forma mais ampla no artigo 5º da Constituição Federal, quando se lê: “VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (BRASIL, 1988).
De forma mais específica, a resposta do Estado para a objeção de consciência é a prestação de serviços alternativos, como consta no artigo 143:
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar (BRASIL, 1988).
Partindo para a faceta pacifista do tema, na Espanha, o surgimento de um Movimento de Objeção de Consciência, durante a década de 1970, teve partida em uma crença, disseminada principalmente entre os jovens, acerca do futuro do país. O movimento se baseava principalmente em termos de segurança e defesa de que a paz não é uma questão para as forças armadas, e sim para a sociedade civil como um todo. Além disso, envolviam questões como a pobreza e a fome, as quais são mais prementes a serem resolvidas e influenciam diretamente no processo de construção de uma cultura de paz.
O pacifismo do Movimento de Objeção de Consciência espanhol ganhou contornos políticos mais explícitos quando o país lançou sua Lei de Objeção de Consciência em 1984. Este se transformou em um descontentamento generalizado, um combustível para a definição de uma rejeição da lei, a partir de discursos antimilitaristas baseados na prática da desobediência civil.
Tirando da “caixa de ferramentas” de teorias e problemáticas das Relações Internacionais, duas linhas teóricas valem a pena ser observadas para compreender o contexto e os agentes nesta discussão.
A Pesquisa da Paz, que, de acordo com Buzan e Hansen (2012), é:
O contraponto normativo clássico aos Estudos Estratégicos, buscando reduzir ou eliminar a utilização da força nas relações internacionais, destacar e criticar os perigos no debate estratégico (em especial nuclear) e fornecer suporte à segurança individual, com ou às vezes contra, a segurança nacional (estatal).
E o Construtivismo Convencional, que, ainda em conformidade com Buzan e Hansen (2012):
Traz um contraponto às analises materialistas ao destacar a importância de fatores ideacionais, ou seja, cultura, crenças, normas, ideias e identidades. Geralmente concentrado na análise do comportamento estatal, inclui epistemologias positivistas, assim como pós-positivistas, localizando-se, acima de tudo, nos Estados Unidos.
Seguindo no raciocínio de abraçar o pacifismo com uma postura madura em relação a este trabalho de fé, as reflexões do filósofo espanhol Ortega y Gasset são indispensáveis:
[...] Mas o enorme esforço que é a guerra, só pode ser evitado se se entende por paz um esforço ainda maior, um sistema de esforços complicadíssimos, e que, em parte, requerem a venturosa intervenção do gênio. A paz não “está aí”, simplesmente, pronta para que o homem a goze. A paz não é fruto espontâneo de nenhuma árvore. Nada importante é apresentado ao homem; pelo contrário, tem ele de fazê-lo, de construí-lo. Por isso o título mais claro de nossa espécie é ser homo faber.
Portanto, em concordância com o autor, nos encontramos em um Sistema Internacional, onde as pessoas, bem como os Estados soberanos, tentam veemente buscar a paz por meio da cooperação. O que se pretende por meio do pacifismo é que os Estados trilhem os caminhos da cooperação para alcançar a paz mundial.
REFERÊNCIAS
BUZANELLO, José Carlos. Objeção de consciência ao serviço militar. 1998. Disponível em: <http://parpen.tripod.com/servimil.htm>, acesso em: 09 mai. 2015.
RENNER, José Alcides. A objeção de consciência ao serviço militar como forma de desobediência civil frente às obrigações e políticas militaristas: o caso do Movimento de Objeção de Consciência na Espanha. Disponível em: < http://www.fdv.br/sisbib/index.php/direitosegarantias/article/view/174>, acesso em 09 mai. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. 35 ed. 2012.
ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Editora Ridendo Castigat Mores. Disponível em < http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/ortega.pdf>, acesso em 09 mai. 2015.