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Dia Internacional da Luta contra o uso e tráfico de drogas: a relação de cooperação dos Estados


O dia 26 de junho é lembrado como o Dia Internacional Contra o Uso e Tráfico de Drogas, como resultado de projetos que tiveram seu início na década de 80. Isto se deve ao aumento significativo do uso e do tráfico de entorpecentes nos EUA e na América Latina.


As iniciativas em relação ao tema foram efetuadas através do foro de debate de cooperação da OEA (Órgão dos Estados Americanos), responsável pela ‘‘continentalização’’ do tema entre os Estados. O objetivo a ser alcançado era o de reduzir a demanda das drogas a partir da aplicação de projetos voltados a educação.


Um dos resultados mais significativos foi a criação da CICAD (Comissão Interamericana para o Controle Abuso de Drogas) em 1986. Com suas atuações para o alcance da mediação de drogas através de direcionamentos na área da saúde, dos direitos humanos e relacionadas a estudos científicos e nacionais dos Estados envolvidos.


O Observatório Brasileiro, por exemplo, foi implantado através de um projeto aplicado em 1999, que tinha como finalidade o estudo nacional de mediação do consumo de drogas. Neste sentido, pode-se identificar que o desenvolvimento dos relatórios, com os dados das problemáticas relacionadas às drogas, servem como as bases de direcionamento para a elaboração de políticas e estratégias de combate ao problema.


As políticas elaboradas estão centradas principalmente em acordos bilaterais e multilaterais entre os países Latino-americanos, os quais referem-se principalmente ao aumento da proteção das fronteiras. A exemplo disto, tem-se o Acordo de 2010, o qual consiste no reforço de postos militares nas fronteiras do narcotráfico, entre Brasil (Governo Lula) e Paraguai (Governo Fernando Lugo). E também o Acordo feito no mesmo ano entre Colombia (Governo Alvaro Uribe) e Equador (Governo Rafael Correa) voltados a securitização de suas fronteiras.


Anualmente, no dia 26 de junho, ocorre a publicação dos relatórios pela UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes) referentes ao tema das drogas com os dados internos específicos de cada Estado. Nestes são abordados o cenário do narcotráfico no Sistema Internacional, as ligações com esquemas de lavagem de dinheiro, a relação da demanda de usuários (especificada por idades, gênero), entre outros. Isto possibilitando a troca de informações e análises para formulação de novos meios de controle do problema. Na última publicação de relatórios do ano passado (2014) foi tido como debate também políticas voltadas à demanda de usuários de entorpecentes portadores do HIV.


O desenvolvimento e debate dos relatórios possibilitam a análises dos problemas e formulações de possíveis alternativas a serem tomadas. A Colômbia, por exemplo, é reconhecida internacionalmente com um dos principais Estados produtores e exportadores de cocaína, de acordo com dados dos relatórios.


Em consequência dos aspectos individuais internos, o papel da UNODC é fundamental no processo de estudo da vulnerabilidade especifica de cada Estado. O que torna possível o desenvolvimento de ações de combate de acordo com a necessidade de cada território, junto à parceria do governo e Organizações não Governamentais. O processo é de suma importância para os assuntos voltados a Segurança Internacional, por meio da cooperação entre os Estados no intuito de formular políticas globais para a solução referente ao combate ao uso e tráfico de drogas.


REFERÊNCIAS

SILVA, Luiza Lopes da. A questão das drogas nas Relações Internacionais: uma perspectiva brasileira. Brasilia: FUNAG, 2013.

Disponível em https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html acesso em: 13/06/2015

Disponível em https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/relatorio-mundial-sobre-drogas.html acesso em: 13/06/2015

Disponível em http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-12-11/oea-discute-iniciativas-de-saude-publica-no-combate-drogas acesso em: 14/06/2015

Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/es/geral/noticia/2014-08/la-oea-prestara-consultoria-sobre-bienes-ilicitos-en-brasil acesso em: 14/06/2015

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