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A atuação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)

No final do século XIX e início do século XX, o problema dos refugiados se tornou preocupação no Sistema Internacional, chamando atenção para as questões do âmbito humanitário, no que diz respeito à responsabilidade que se deve empenhar com vista ao prevalecimento dos direitos humanos.


A questão dos refugiados ganhou destaque no cenário internacional no após a Segunda Guerra Mundial, quando se estabeleceu um órgão subsidiário no âmbito da ONU para proteger este grupo: o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Além disso, foi criado o principal instrumento internacional em matéria de refugiados: a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951.


A Convenção dos Refugiados de 1951, que estabeleceu o ACNUR, fortalece a imagem do refugiado. Este é alguém que foi forçado a sair do seu país de origem e entrar em um Estado estrangeiro na busca de asilo, temendo a perseguição por variados motivos como religião, raça, opiniões políticas, nacionalidade, grupo social, entre outros. Por não contar com a proteção de seus governos a comunidade internacional teve que tomar medidas específicas para poder dar resposta à situação.


Relatório “Global Trends” divulgado em Junho de 2015 pelo Alto Comissariado revelou que o deslocamento global provocado por guerras, conflitos e perseguições atingiu um nível preocupante. No final de 2014, este número atingiu um nível elevado de 59,5 milhões de pessoas, comparado com os números registrados nos anos anteriores. Um crescimento verificado desde 2011, na altura do início da guerra na Síria e se tornou o evento com maior número de deslocados.


Vale mencionar que, além das supracitadas atribuições, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, através do seu comitê executivo e da Assembleia Geral das Nações Unidas, sua atuação se dá em benefício de outros grupos de pessoas, entre os quais se destacam: os apátridas, as pessoas cuja nacionalidade é controversa, e aos deslocados internos.


O principal fundamento do ACNUR é estabelecer padrões legais de reconhecimento do estatuto dos refugiados e garantir o bem estar sócio-econômico através dos direitos assegurados. Como o cumprimento da meta preconizada, a instituição se esforça para que qualquer pessoa exerça o direito de buscar e gozar de refúgio seguro em outro país e assegura-lhe garantias caso queira voltar para o país de origem. Desta forma, agindo dentro dos países por meio de prestação de assistência aos que retornaram, o que pode ser de longa duração para problemas de largas escalas.


A missão do ACNUR, se debruça em trabalhar de forma conjunta com os Governos a fim identificar migrante do requerente de asilo dentro dos fluxos migratórios, separando questões de migração com a de busca pela segurança. Por isso, o ACNUR em colaboração com o Governo dos países de asilo, fornece assistência material que inclui abrigos, alimentação, cuidados médicos, educação e outros serviços sociais.


Deste modo, ACNUR tem desempenhado uma atuação mundial, que visa preconizar e chamar atenção a essa nova era de deslocamento global. Precisa-se desenvolver políticas que vão além da soberania ou integridade dos Estados, de forma a envolver os ditames humanitários guiados por esta instituição, em prol dos Direitos Humanos, e zelar por uma responsabilidade coletiva.



REFERÊNCIAS


ACNUR. A missão do ACNUR. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/a-missao-do-acnur/> . Acesso em julho de 2015.


ACNUR. Documento de informação do ACNUR. Disponível em: <http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/q-inf.html>. Acesso em julho de 2015.

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