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A importância da Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas


Como todo ano, aqui no Site Internacional da Amazônia, comemoramos o dia 9 de Agosto por ser o Dia Internacional dos Povos Indígenas, partindo de uma reflexão sobre a condição de vida atual destes povos no Brasil e no mundo. Este ano, o foco do artigo são os direitos dos povos indígenas, alcançados a partir da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, que este ano, em setembro, comemora oito anos de criação.


A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas foi o ânimo necessário para os povos indígenas, dado vislumbre internacional alcançado. Segundo o autor Roweder (2010), mesmo com a algumas tentativas anteriores – como a Convenção 107 de 1957 e a Convenção 169 de 1989, ambas da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração:


[...] conta com maior legitimidade – já que emana do mais representativo foro das nações e que representantes indígenas participaram de sua redação – e publicidade, essa última essencial para que todos os destinatários desses direitos estejam conscientes de sua titularidade e possam pressionar pelo seu exercício (p. 211).


Em 1982 o grupo de trabalho da Organização as Nações Unidas sobre Populações Indígenas foi criado com a tarefa de desenvolver ações internacionais para a defesa dos direitos indígenas. Um dos frutos das atividades do grupo de trabalho foi a declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas. No dia 13 de setembro de 2007, após 22 anos, a ONU aprovou a declaração dos direitos dos povos indígenas, através do Conselho de Direitos Humanos.


A Declaração é um documento abrangente. Seu diferencial é que “não estabelece novos direitos, mas reconhece e afirma direitos fundamentais universais no contexto das culturas, realidades e necessidades indígenas” (ONU Brasil, 2009. p. 50). Acima de tudo, a declaração é uma ferramenta internacional que visa a conscientização sobre a violência e a “invisibilidade” dos indígenas. Neste sentido, a relação entre indígenas e não-indígenas, além do reconhecimento por todos deste direito, é também outro ponto importante da declaração.


A Declaração dos Direitos dos Povos indígenas deve ser vista como um guia a ser seguido pelos países, visto que ela reforça a necessidade de que os próprios indígenas tenham suas instituições próprias, a partir da ratificação da sua cultura e tradição. Este documento enfatiza que os povos indígenas devem ser escutados para que as políticas públicas elaboradas atendam as suas necessidades.


É importante ressaltar que o documento tem o privilégio de tratar tanto dos direitos individuais dos povos indígenas, quanto os coletivos, de caráter cultural e de identidade. Direitos relativos à educação, saúde emprego, segurança, liberdade e o vínculo entre os indígenas e a terra também estão presentes na declaração. Este último é bastante reforçado, dado que “as terras ancestrais dos povos indígenas constituem o fundamento de suas existências coletivas, suas culturas e espiritualidade, a exemplo do que já se reconhece em instrumentos normativos domésticos como a Constituição Brasileira” (ONU Brasil, 2009. p. 55).


Sendo assim, a declaração serve para ser invocada por toda e qualquer pessoa, a partir do momento em que haja violação dos direitos dos povos indígenas. Este instrumento existe para que seja utilizado e que assegure a vida e atenda as necessidades destes povos socialmente subjugados.


Portanto, a Declaração é um compromisso do Estado com os povos indígenas e, como tal, deve ser cumprida e válida em todo território nacional. É a partir de seus artigos que leis e políticas públicas são criadas, garantindo a qualidade de vida e a continuação dos costumes indígenas – tão enraizados em outras culturas –, além de conscientizar toda a sociedade sobre os direitos e os problemas enfrentados por estas comunidades tradicionais.




REFERÊNCIAS


ONU BRASIL. Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas: perguntas e respostas. 2.ed. – Rio de Janeiro : UNIC; Brasília : UNESCO, 2009.


FUNAI, Fundação Nacional do Índio. Conferência Mundial dos Povos Indígenas. Acessado em: 30/05/2015. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/ascom/2014/doc/10-out/conmund.pdf>.


ROWEDER, Rainner Jerônimo. A proteção do direito dos povos indígenas no Brasil: Uma relação necessária com os direitos humanos internacionais. Belo Horizon

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