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O combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças



O crime de exploração sexual e tráfico de mulheres e crianças é um tema que cada vez mais causa indignação à sociedade mundial. Suas consequências exigem a busca de soluções para combater este problema social que atinge todos os atores da comunidade internacional. E, dada a relevância desta questão, a ONU criou o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e crianças para atentar a população mundial sobre o problema.


A exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças é uma violação aos direitos humanos, sendo um fenômeno histórico que degrada a dignidade da pessoa humana, transforma indivíduos em mercadorias e estimula uma relação de “coisificação”. Isto está diretamente ligado às questões econômico-sociais dos países, onde as vítimas, em muitos casos, não se vêem como tal, as quais acreditam estar exercendo a sua “liberdade” de buscar o sonho de melhores condições de vida. Esta ocorrência atinge diversos países, tanto como “receptores” quanto como os que enviam pessoas para fins de explorações e violações de seus direitos, sendo que a maioria das vítimas são mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.


A questão ganha maior visibilidade a partir da criação da ONU, em 1945, quando os direitos humanos receberam um novo enfoque. A ONU criou um escritório específico para tratar deste tipo de violação do direito e, desde março de 1999, o ONUDC (Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime) trabalha o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Inter-regional (UNICRI).


O UNODC atua em três esferas: saúde, justiça e segurança. Contemplando a Convenção de controle de drogas, contra o crime organizado transacional e contra a corrupção. O escritório abrange temas como drogas, crime organizado, tráfico de seres humanos, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, além de desenvolvimento alternativo e prevenção aos portadores de HIV. A Convenção está baseada nos seguintes pilares: Trabalho normativo, pesquisa, análise e assistência técnica. O UNUDC empenha-se em combater o tráfico de pessoas. Deste modo:


O UNODC busca concertar a ação conjunta dos países no enfrentamento ao crime organizado internacional, buscando reforçar o Estado de Direito e promover a estabilidade dos sistemas de justiça criminal.


Sendo assim, com a finalidade de cooperação global para combater o crime de tráfico de pessoas, e a exploração sexual de mulheres e crianças, foi elaborado em 2000 o Protocolo de Palermo, entrando em vigor em 29 de setembro de 2003. Ele oferece aos países signatários recomendações e propostas de como combater este delito. Contudo, as convenções e protocolos internacionais necessitam que os países os ratifiquem, respeitando, assim, os princípios de liberdade e da soberania de todos os países.


Desde 28 de fevereiro de 2004, o Brasil está entre os signatários do Protocolo de Palermo e avança, mesmo que em proporções longe da ideal, no combate a esses crimes. Simultaneamente estão entidades governamentais e não governamentais do Sistema Internacional. Estes vêm trabalhando em busca de coibir o ato de exploração sexual e tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças para evitar a violação e preservar os direitos humanos.




REFERÊNCIAS

TRÁFICO DE PESSOAS E CONTRABANDO DE MIGRANTES. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html. Acesso em: setembro de 2015.

DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato20042006/2004/Decreto/D5017.htm. Acesso em: setembro de 2015.

UNICRI. Disponível em: http://www.unicri.it/. Acesso em: setembro de 2015.

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