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Reflexões Internacionalistas Sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher


O Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra a Mulher foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Assim como no ano passado, do dia 26 deste mês até o dia 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos) ocorrem os 16 dias de ativismo pelo fim da violência (“Torne o Mundo Laranja”).

No texto feito em 2014 tratei da criação da data e da instituição que segue a frente das ações de defesa dos direitos humanos das mulheres no meio internacional, a ONU Mulheres.Neste ano, abordarei de forma breve as mudanças que ocorreram no instrumental para eliminação deste tipo de violência e de que forma osSistemas Internacionais de proteção de direitos humanos influenciam no âmbito interno dos países.

No cenário brasileiro, este ano, o marco foi a sanção da lei 13.104/15 que qualificou o homicídio cometido contra mulher por razões de gênero como feminicídio e que tornou este crimehediondo. Junto com a lei 11.340/06 (lei Maria da Penha) as mulheres no país ganharam mais uma proteção judiciária em situações de violência.

O debate sobre a qualificação dos homicídios de mulheres em feminicídio na América latina se fortaleceu com o caso González contra o México na Corte Interamericana de Direitos Humanos, também conhecido como “Campo algodonero”. Tratou se do primeiro caso em que um Estado foi considerado culpado pelo homicídio de mulheres fundamentados no gênero.

Neste caso, o Estado mexicano foi acusado pela falta de respostas das autoridades, não proteção das vítimas e ausência de reparação adequada frente ao desaparecimentos, estupro e assassinato de mulheresna Ciudad Juárez. De acordo com Pasinato (2011), os problemas na cidade mexicana iniciaram em 1960 com a mudança na economia local e com a instalação de grandes industriais, que se desenvolveram com a utilização da exploração da mão-de-obra feminina.

Assim como no caso, Maria da Penha versus Brasil que a condenação do país resultou na formulação da lei 11.340/06. No caso mexicano a condenação do país fez com que no ano de 2012, um decreto alterasse o código penal do país para o acréscimo do feminicídio.

Na América Latina 15 países possuem a tipificação de feminicídio: Argentina (2012), Bolívia (2013), Chile (2010), Colômbia (2008), Costa Rica (2007), Equador, El Salvador (2012), Guatemala (2008), Honduras (2013), México (2012), Nicarágua (2012), Panamá (2011), Peru (2011), Venezuela (2014) e Brasil (2015). Em contrapartida deste cenário o mapa da violência de 2015, assinalou que, dentre os 25 países do mundo com altas taxas de feminicídios, quatorze estão localizados nas Américas.

Junto com isso, os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a violência doméstica, bem comoe os dados que trouxeram à tona que a igualdade salarial entre gêneros só será alcançada daqui a oitenta anos. Além disso, os dados comprovam que além das transformações dos Estados para eliminação da violência contra a mulher, as práticas socioculturais também devem ser modificadas.

Os casos latino americanos demonstram o quanto que na contemporaneidade o Sistema Internacional está longe de ser um cenário onde só Estados exercem poder. Para além da realidade que os mainstream do estudo das Relações Internacionais trazem, como os pós-modernos defendem, as relações de poder estão em todo o meio internacional e podem ser exercidas por todos,independente das fronteiras dos Estados.

Através das Organizações, dos tribunais e dos sistemas que têm sido construídos em torno da temática dos direitos humanos das mulheres é possível notar a interação de movimentos de resistência com os Estados e a constituição de um poder bem específico, cujo o principal alvo é a população, denominado, governamentalidade.

Diante do que foi tratado e de todas as campanhas da ONU, em conjunto com a sociedade civil,para o dia da eliminação da violência contra mulher, desde as que buscam o empoderamento feminino até as que convidam os homens a participarem desta causa, deixo minha contribuição para que paremos de pensar em direitos humanos de forma estigmatizada e busquemos o respeito a vida humana, independente de gênero, religião ou sexualidade.


LINKS RECOMENDADOS

Reflexões internacionalistas sobre o dia mundial de eliminação da violência contra a mulher:http://internacionalamazonia.blogspot.com.br/2014/11/reflexoes-internacionalistas-sobre-o.html

Teoria Pós-moderna:

Foucault, o Inspirador do Pós-Modernismo em Relações Internacionais: http://internacionalamazonia.blogspot.com.br/2013/11/pensamentos-internacionalistas-foucault.html

REFERÊNCIAS

FOUCAULT, Michel. Segurança, Território, População. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

MACHADO, Marta Rodriguez (coord.). A Violência Doméstica fatal: O Problema dofeminicídio íntimono Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, 2015. Disponível em: www.mapadaviolencia.org.br

PASINATO, Wânia. ‘Femicídios’ e as mortes de mulheres no Brasil.Cadernos Pagu (37), 2011.

WALSELFISZ, Julio. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO Brasil, ONU Mulheres, OPAS/OMS 2015. Disponível em:http://www.pnud.org.br/arquivos/publicacao_feminicidio.pdf

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