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Dia Internacional da Aviação Civil: a falta de leis para drones/VANT


Hoje, dia 07 de dezembro é comemorado o Dia Internacional da Aviação Civil. Esta data remete a celebração da assinatura da Convenção Internacional de Aviação Civil, conhecida como convenção de Chicago. Nesta convenção foram estabelecidas práticas e recomendações que buscam estabelecer o desenvolvimento da aviação civil mundial dentro de perspectivas econômicas e, do mesmo modo, procurando elevar a segurança dos vôos.

Nesse sentido, nas relações internacionais, há grande importância em abordar temas contemporâneos para a discussão do assunto. Portanto há necessidade de incluir também a questão da falta de leis para os VANT’s (Veículos Aéreos Não Tripulados) e suas implicações no cenário internacional.

Os drones, como também são chamados, são utilizados de formas diferentes, encontrando na utilização social, no qual a população utiliza do mesmo para fotografia e vídeo. E Também, no meio militar, ajudando no combate, por exemplo, ao autointitulado Estado Islâmico, na Síria.

Há uma facilidade enorme na compra desses aparelhos, de tal forma que se intensificou o mercado financeiro por trás dos drones, e seu principal mercado é o Brasil. A venda de VANTs somente é intensa devido à falta de leis capazes de impactar o mercado, tanto no âmbito social quanto no militar.

Apesar do uso de drones, na maioria das vezes, ser inofensivo ou até mesmo de caráter humanitário, ao passo que contribui na busca de pessoas e na distribuição de remédios em áreas de difícil acesso. Os drones têm um potencial de destruição muito grande, principalmente devido à falta de leis especificas que dificultam a utilização do mesmo em guerras.

Hoje ressalta-se que grupos terroristas, tem uma quantia elevada de recursos para a utilização deste meio aéreo, principalmente com a facilidade de adquirir tais veículos. Outro ponto importante a ser destacado é a falta de capacidade em detectar um drone, pois muitas vezes, eles são pequenos e leves. Um exemplo disto ocorreu no inicio deste ano, quando um drone foi encontrado no quintal da Casa Branca, antes mesmo de ser detectado pelo serviço de inteligência americana. Por este motivo os VANTs são produtos que têm uma capacidade de destruição e vigilância muito grandes.

Assim como ressaltado anteriormente, os drones estão sendo utilizados em conflitos internacionais, mostrando seu poder destrutivo. No caso da guerra ao terror, os países que possuem maior tecnologia em drones, como EUA e Rússia, que utilizam os drones como armas, tanto para localização de áreas quanto para bombardeios. E, de acordo com a revista Retrado do Brasil, os drones americanos já assassinaram mais de 2 mil pessoas.

Recentemente, presenciamos o inicio de um conflito político entre Rússia e Turquia. Um drone russo trafegava em áreas da Turquia quando foi derrubado pelas forças aéreas turcas, alegando a defesa de sua soberania. Mas com a falta de leis especificas para drones, a Rússia não pode recorrer de forma legal ao ocorrido. Desta maneira levanta-se outro questão, os drones como fatores de conflito.

A falta de leis especificas para este tipo de veículo, não são de fato pontos controversos, pois a falta de leis podem ser benéficas para alguns países para levar a maior utilização deles e assim, aquecer a indústria por trás da fabricação dos drones e de armas de guerra. Portanto, a ideia de que são necessárias pesquisas e formulação de leis no campo da utilização de drones é relevante, ao passo que evita maiores mortes ou até mesmo o estopim de conflitos internacionais.


REFERENCIAS


ARAUJO, Luiz Roberto. Desafios da Defesa e Segurança frente à nova ameaça do uso ilícito de VANTs. 2015. Disponivel em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/ensino_e_pesquisa/defesa_academia/cadn/artigos/xii_cadn/desafios_da_defesa_segurana_vants.pdf> Acessado em: 05 de dezembro de 2015.

Retrado do Brasil. Disponível em: <http://www.oretratodobrasil.com.br/revista/RB_56/pdf/RB56_parcial.pdf> Acessado em: 05 de dezembro de 2015-12-05

The walls street journal. Drones viram armas para terroristas e criminosos. Disponível em: <http://br.wsj.com/articles/SB12237278124889584708104580430280955968538> Acessado em:03 de dezembro de 2015.

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