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O Dia Internacional da Justiça Social sob à luz da Teoria Crítica de Relações Internacionais



Foi intitulado, através da Assembleia Geral das Nações Unidas, no ano de 2007, que o dia 20 de Fevereiro é comemorado o Dia Mundial da Justiça Social. A data foi inserida na Cúpula para o Desenvolvimento Social Mundial na 24º sessão daquela Assembleia.


A Justiça é um princípio base para todos, a fim de que se tenha uma sociedade mais justa e próspera. Entre as nações, é este pode ser o caminho pacífico para a promoção da Paz, por exemplo. Deste modo, defender a justiça social através da igualdade de gênero, do direito dos povos indígenas ou dos migrantes, é um dos exemplos contemporâneos a serem defendidos. Porém, para poder avançar, é preciso remover barreiras um com outro em relação à raça, etnia, idade, sexo, religião, cultura, deficiência, entre outros conceitos.


Segundo o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com a desigualdade e a exclusão em crescimento, a organização tenta promover esforços cada vez mais sólidos em suas ações de inclusão, para que a oportunidade chegue a todos sem descriminações, uma vez que, a qualidade de vida dessas pessoas melhore de forma significante diante desse processo.


Este texto refere-se a uma data que busca ampliar, em âmbito internacional, a luta pela dignidade humana. E, para isso, é preciso saber o porquê desses esforços que, apesar de terem avançados bastante, ainda não chegaram a todos. Além disso, será feita uma análise sob ótica internacionalista, com a teoria crítica nesse contexto.


Andrew Linklater, é um dos mais relevantes autores da teoria crítica de Relações Internacionais, e em seus estudos busca compreender a ação análise crítica do coletivo e do individual. Desta forma, o “contrato social” kantiano é atualizado por esse autor e se destaca pela alternância e abrangência de discussões de conceitos tradicionais das Relações Internacionais, ao invés de discutir o papel exclusivamente do estado.


Derivado de ideias de Jürgen Habermas, onde o qual defende que a mutação social e política se desenvolve por meio da ação dialógica, Linklater acredita que todos são essencialmente “iguais”, diante da combinação entre emancipação e interesses práticos, adquiridos por meio do conhecimento.


Segundo Linklater, para que a política mundial esteja presente e seja compreendida, é preciso fazer uma análise profunda das inúmeras formas de exclusão, pois a exclusão é recorrente das observações morais em que as pessoas têm entre outras, como fronteiras de classe, de gênero, de raça, de fronteiras nacionais, e etc., Ademais, o autor defende que deve haver a emancipação do domínio internacional que leva à exclusão. Isto ocorre, então, por meio de uma forma de expansão dessas barreiras/fronteiras morais.


Através de Linklater e suas ideias dos conceitos habermesianos, a teoria crítica internacional busca promover o diálogo aberto para todos, bem como novas alternativas de comunidade política que excluem sem justificativa ou que defende posições de contemplação para grupos mais favorecidos.


Ao analisar estes conceitos, o Dia Internacional da Justiça Social torna-se muito mais relevante no cenário internacional contemporâneo. O conceito de ação dialógica fica mais evidente quando o senso de justiça fica claro para todos.


Além do papel do Estado, vale ressaltar a existência do papel das Organizações Internacionais Não Governamentais (OING’s), que buscam promover a justiça social através da inclusão de informação, educação, tecnológica, cultural, social, e etc., Um exemplo destas OING’s é o Centro Pela Justiça Social e pelo Direito Internacional (CEJIL). No Brasil, a Justiça Global é uma OING relevante, em que há mais de 10 anos trabalha com a proteção dos direitos humanos, democracia e sociedade civil.


Para futuras reflexões, a complexidade de justiça social é “empurrada” para o Estado, que muita das vezes é deficitária em resolver problemas sociais. Isto é o que Linklater diz sobre emancipação, e o papel da sociedade civil organizada como OING’s, Organizações Internacionais e a própria comunidade Internacional que, muitas das vezes, acaba sendo, assim, um fator decisivo de milhares de pessoas que buscam o bem estar social mundial.


REFERÊNCIAS


Centro Regional de Informações das Nações Unidas. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/desenvolvimento-social/13877>.


Corte Interamericana de Derechos Humanos. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em Fevereiro de 2016.


Justiça Global. Disponível em: <http://global.org.br>. Acesso em Fevereiro de 2016.


LINKLATER, Andrew. Critical Theory and World Politics: Citizenship, Sovereignty and Humanity. Londres, Routledge, 2007.


Organização das Nações Unidas (ONU). Disponível em: < http://www.un.org/en/events/socialjusticeday/>. Acesso em Fevereiro de 2016.

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