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Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial


A promoção do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, se constituem como um dos objetivos das Nações Unidas, de acordo com o prescrito na sua Carta. Sendo assim, foram adotados diversos instrumentos internacionais, que visam promover a igualdade e combater a intolerância, como é o caso da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação racial, adotada em 1963. Assim, o dia 21 de Março foi escolhido como o “Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial”, com intuito de chamar atenção para políticas que eliminem a discriminação. De acordo com a norma que organiza a convenção, cabe aos Estados, institucionalizar mecanismos que condenem a discriminação e promover a harmonia entre todas as raças, além de também, tomar medidas eficazes a fim de rever as políticas governamentais e, modificar as leis ou qualquer disposição regulamentar que tenha como efeito criar a discriminação racial ou perpetuá-la onde já existir. O início de século XXI foi marcado por uma crise política e forte instabilidade no Oriente médio e no norte da África. A denominada “Primavera Árabe”, eclodiu através de manifestações e protestos contra diversos governos ditatoriais e logo, levando à queda de alguns regimes como na Tunísia e no Egito. A crise potenciara os riscos de insegurança nesses países, todavia, o nível hospitaleiro na Europa, vem demonstrando controversas quanto a entrada e permanência dos mesmos no território Europeu, pois trata-se de milhares de indivíduos oriundos de realidade social e cultural, extremamente diferente a dos europeus. Isto leva a questionamentos acerca da aceitação ou não do multiculturalismo, e os discursos xenófobos provenientes daquilo que consideram de risco a desintegração da comunidade europeia. Segundo, Jean-Christophe Rufin (1991), o Sistema Internacional está entre duas distintas estruturas: de um lado o Norte, que há anos defende a caracterização da superioridade racial e a luta pela manutenção da sua ideologia de liberdade e de democracia e, por isso, acreditaram na ideia de destruição de todas as ameaças externas que possam colocar em risco esses preceitos. Essas ameaças são colocadas como “efeitos da barbárie”. O sul, neste caso, é onde encontra os bárbaros.


A Europa vive hoje a “invasão” dos indivíduos do Sul na ótica de Rufin (2005), e são várias as manifestações contrárias a esse fenômeno. Os efeitos da xenofobia na região se mostram preocupantes e ainda podemos observar a permanência de discursos discriminatórios, principalmente da prática religiosa. No entanto, a luta contra todos os atos de discriminação em qualquer parte do mundo, está calcada na elaboração de políticas sólidas dos sistemas de inclusão. Sobre a perspectiva da teoria crítica na visão de Linklater (2007), acredita-se que o universalismo institucional, seria um mecanismo que iria contribuir na dinâmica da luta contra a discriminação. O mesmo adota o termo de comunidade dialógica, induzindo a participação igualitária de todos dentro de uma esfera institucional. Com uma abordagem cosmopolita, os aspectos discriminatórios seriam substituídos por uma comunidade inclusiva. O teórico, na tentativa de explicar a razão pelas quais as relações internacionais são conflituosas, demonstra que uma sociedade de ordem, justiça e igualdade de direitos, só seria possível se todos contemplassem as éticas universais e dessem importância ao respeito pelas diferenças. Para ele, a ideia da cidadania moderna deve contemplar a transformação das sociedades, conectando-se a uma responsabilidade com o bem-estar da comunidade como um todo sem restrições, por razões de raça, sexo, religião, etc. Portanto, os programas internacionais desenvolvidos pela ONU, têm demonstrado que no contexto teórico, existe uma padronização que se adquirida na prática pelos países, a comunidade inclusiva de Linklater (2007) seria uma completa realidade ao nível internacional. Frente a crise humanitária na Europa e as práticas xenofóbicas como consequência, as Nações Unidas vêm alertando atenção ao respeito da violação aos princípios fundamentais de solidariedade, dignidade humana e direitos humanos, tendo em conta aumento de rejeição dessas pessoas.


REFERÊNCIAS

CASTRO, Thales. Teoria das relações internacionais / Thales Castro. – Brasília: FUNAG, 2012

HUNTINGTON, Samuel P. O Choque de Civilizações e a recomposição da ordem mundial. Tradução de M.H.C Côrte. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.

LINKLATER, Andrew. Critical Theory and World Politics: citizenship, sovereignty and humanity. New York: Routledge, 2007.


MARCELINO, Patrícia. A “Primavera Árabe” e o Fluxo de Refugiados para a União Europeia: Comunicação num Cenário de Crise. Disponível em: <http://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/7678/1/NeD132_PatriciaMarcelino.pdf>. Acesso em: 20.11.2015

RUFIN, Jean-Christophe. O império e os novos bárbaros. Tradução de André Amado. 2ªed -Rio de Janeiro: Record, 1991.

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