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Assinatura do Acordo de Paris


O Acordo de Paris foi ratificado no dia 22 de abril de 2016, na Assembleia Geral da ONU, com a assinatura de 195 países. Ele demonstra o interesse coletivo entre os Estados na problemática ambiental que vivemos nas últimas décadas, dentre eles o Aquecimento Global. O Acordo de Paris foi resultado de anos de negociações sobre as mudanças climáticas, cujo texto foi produzido durante a Conferência da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC) em Paris, denominada COP21, em dezembro do ano passado. O principal objetivo deste Acordo é manter o aumento da temperatura média global em níveis menor que 2ºC, tentando também limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais. O Acordo de Paris vai além das finalidades climáticas, mas também de desenvolvimento sustentável. Por isso, ele está ligado também aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para 2030, e propõe que as mudanças climáticas são uma preocupação global na sociedade internacional e que é de obrigação das partes atuarem de maneira a conter e mitigar os seus efeitos climáticos. Além de atuar em conjunto com os novos objetivos de Desenvolvimento Sustentável na propagação e conscientização tanto social quanto econômicas que possuem indireta ou diretamente efeitos na questão ambiental. Podemos relacionar a assinatura do Acordo com o conceito de interdependência complexa de Robert Keohane e Joseph Nye, pois é reconhecida a ausência de possibilidade de atuação sem as ações dos demais países, ignorando assim a premissa de que os Estados são egoístas por natureza e sem capacidade de cooperar entre si. Não se necessita achar culpados pelo Aquecimento Global, mas sim respostas para solucionar e dar fim a este quebra-cabeça. É importante ressaltar também que o principal ator adjunto deste tratado é um Organismo Internacional que impulsiona a resolução do Aquecimento Global, portanto, mostrando a relevância de um ator não estatal dentro do Sistema Internacional. Isto é uma prova de que os Estados podem cooperar quando o problema se encontra em escala global. Ademais, as instituições predispõem dessa cooperação com formas estratégicas que levam os Estados a mudarem seus interesses e atuarem pelo interesse coletivo da instituição. A UNFCCC vem atuando de forma a demonstrar que é necessário o envolvimento dos países em prol da sociedade e do próprio estabelecimento do status quo. A implementação do Acordo vem depois de 55 dias da assinatura deste e, a partir desse período, os países poderão colocar em prática as metas estabelecidas tanto no âmbito doméstico quanto internacional. Este Acordo é um marco nas relações diplomáticas de cunho ambiental. E, já existiram outros tratados neste âmbito, mas nenhum alcançou tantas adesões quanto este e isto comprova a conscientização dos Estados de que existem outras dificuldades além das questões políticas ou econômicas. Diante disto, pode-se identificar que o Acordo de Paris transmite o novo momento em que o Sistema Internacional vem passando. O anseio dos demais membros do Acordo apronta para uma sociedade mais conscientizada e disposta a alterar o antigo modelo para a uma concepção mais humana, a fim de estabelecer benefícios duradouros e que firmarão, portanto, um planeta mais sustentável.

REFERÊNCIAS

Acordo de Paris. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/acordodeparis> Acesso em: 04 de Mai. 2016.

195 Países Aprovam o Acordo de Paris. Disponível em: <http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,195-paises-aprovam-o-acordo-de-paris--primeiro-marco-universal-para-o-clima,10000004678> Acesso em: 04 de Mai. 2016.

SARFATI, GILBERTO. Teorias de relações internacionais. São Paulo: Saraiva, 2007.

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