Grotius e o Direito Internacional
Hugo Grotius (1583 – 1645) jurista holandês, considerado fundador do Direito Internacional, com influência no pensamento racionalista e iluminista. Segundo ele o homem possui um desejo de viver em sociedade, mas em uma sociedade pacífica e ordenada. Através disso é que se constrói um Direito Internacional para promover a sociabilidade entre os Estados mesmo sem se alcançar à paz. Pois mesmo ao defender o direito natural, ele também defendia o auto-interesse, criando regras mínimas, que ao serem violadas, resultariam em uma “guerra justa”.
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“Assim como as leis de cada Estado dizem respeito à sua utilidade própria, assim também certas leis podem ter surgido, entre todos os Estados ou entre parte deles, em virtude de seu consenso. Parece mesmo que regras semelhantes surgiram tendendo à utilidade não de cada associação de homens em particular, mas do vasto conjunto de todas essas associações. Esse é o direito chamado de direito das gentes, porquanto distinguimos este termo do direito natural”.
GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. Trad. Ciro Mioranza. Ijuí: Ed. Unijuí, 2004.