Para celebrar o ser cosmopolita
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O dia internacional da não-violência foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), como todo 02 de outubro, conforme a data de nascimento daquele que deu sentido ao que se chama hoje de “resistência não-violenta”: Mahatma Gandhi.
O líder do movimento de independência da Índia possuía ideais fortemente alicerçados em uma perspectiva que, atualmente, é definida (de acordo com a ONU) como um princípio de “rejeição da utilização de violência física, a fim de se alcançar mudanças políticas e sociais”; princípio pelo qual tem sido extensivamente usado por populações e movimentos sociais ao redor do mundo quando realizam: manifestações, campanhas, paradas, protestos, ocupações, não-cooperação (desobediência deliberada) etc.
Em escritos aos seus discípulos, em suas Cartas de Ashram, Gandhi explana como qualquer indivíduo, ao se manter em uma posição de respeito para com a condição humana do outro, mesmo quando estiver sob agressão constante, estará agindo corretamente em um âmbito moral. Esta falta de reação violenta, que pode soar antinatural ou pouco instintiva para muitos em situações de confronto, acaba por abrandar e surtir um efeito de comoção, uma vez que o indivíduo oprimido não estará se confundindo e realizando a mesma prática do inimigo.
Desta forma, o princípio da não-violência tornou-se uma idiossincrasia do pensamento acerca dos Direitos Humanos, que leva a uma reflexão mais profunda do seu planejamento e da sua existência: a organização de grupos de pessoas com uma visão que busca implantar avanços morais em escala internacional.
É a partir da abordagem cosmopolita de Relações Internacionais, desenvolvida pelo teórico Andrew Linklater, que se pode entender como o princípio da não-violência conseguiu fincar suas premissas em meio a um sentimento de cidadania global pelo compartilhamento de valores.
Linklater (2011) analisa como a soberania estatal se firmou a partir de ideais de que o estado de natureza humano necessitava do estabelecimento de uma força que pudesse impedir a violência e o dano que afligia toda a raça humana desprotegida de sua própria natureza imprevisível.
Contudo, esse poder que se punha acima de todos os outros indivíduos e tão somente sustentado por eles, foi o responsável por deflagrar o processo de resistência liderado por Gandhi. Ao se suscitar o marxismo e trazer a Teoria Crítica (fruto parcial desse pensamento) para o caso, pode-se perceber como a instituição que mantém o monopólio do uso da força pode ser desvirtuada a favor de classes dominantes que se infiltram no poder a fim de garantir o silenciamento de oprimidos, ou seja, daqueles que estão do outro lado da luta, os que portam uma outra versão para a história única contada por quem está sendo privilegiado.
Desse modo, o pensamento cosmopolita surge trazendo a cidadania (pós-nacional) junto de uma ética de cunho global como resposta, uma vez que esses elementos podem garantir “a compaixão com relação aos outros membros da raça humana, bem como assumir a responsabilidade coletiva e individual [...] para prevenir a violação dos direitos humanos” (COSTA LIMA, 2012), já que se percebeu, segundo Costa Lima (2012), como a descrença pública nas instituições estatais no que tange à solução de problemas tem aumentado.
Mas afinal, o que de fato significa o Dia Internacional da Não-Violência? Dentro da perspectiva cosmopolita, a filosofia defendida por Mahatma Gandhi corroborará para o fortalecimento de um ideal moral, a qual busca incitar a maior atração entre os povos pelo compartilhamento de uma perspectiva que tenta proteger os mais fracos, além de promover a emancipação humana ao encontro de uma nova forma de se reunir politicamente.
REFERÊNCIAS
LINKLATER, Andrew. The problem of harm in world politics. Theoretical investigations. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.
COSTA LIMA, Marcos. Andrew Linklater: a crítica do "Dano", a cidadania cosmopolita e a contribuição da teoria Crítica para as Relações Internacionais. In: Marcos Costa Lima; Rafael Duarte Villa;Marcelo de Almeida medeiros; Rossana Rocha Reis. (Org.). Teóricos das relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Hucitec Editora, 2012, v. 1, p. 379-411.
MENDOZA, Babette de Almeida Prado; NETO, Dário Ferreira Sousa; SANTOS, Edison L. dos ; ROCHA, Edna de S. ; SANTOS, Eliane C.; PASSONI, Irma; GARCIA, Jesus C. D.; CRUZ, Lívia ; OLIVEIRA, Marcelo E. de; KAMEOKA, Marcio; GENOFRE, Roberto M.; SIEBEL, Daniel; VANNUCHI, Paulo; CIPRIANO, Perly; MENDONÇA, Erasto F.; VIANA, Adeyde M.; KUMON, Marina. Violência e não-violência nos direitos humanos. Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. 01ed.São Paulo: SEDH-PR & ITS-Brasil, 2008, v. 02, p. 01-22.
UN. General Assembly Resolution. International Day of Non-Violence. 2007. Disponível em: http://www.un.org/en/events/nonviolenceday/index.shtml. Acesso em: 24 set 2016