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A Ideia de Criança nos Documentos do UNICEF


O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) foi criado em dezembro de 1946 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o intuito de proporcionar assistência a crianças afetadas por conflitos e pela II Guerra Mundial nas regiões do Oriente Médio e Europa. Apenas em 1953, com o iminente fim do programa de assistência, o UNICEF fora definido como órgão permanente da ONU, após a solicitação da continuidade e ampliação do programa. O pedido foi realizado em especial pelos países subdesenvolvidos, mas agora atua em uma perspectiva global de assistência às crianças.

Em 1989 a ONU adotou, por unanimidade, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual o UNICEF participou no processo de elaboração e apoio na aprovação da Carta Magna. Atualmente o documento foi ratificado por um total de 196 países. Na Convenção, as crianças são vinculadas como possuidoras de "direitos a cuidados e assistência especiais", o que pode ser relacionado com importante trecho da Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, também proveniente da ONU, a qual afirma que "a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento".

Conclui-se, assim, que ambos os documentos são importantes na construção da ideia de criança para o UNICEF. Tal ideia centra-se em que, independente, da região onde a criança se encontra, as mesmas, sem qualquer tipo de discriminação, possuem o direito de se desenvolver de forma saudável fisicae mentalmente, com o intuito de estarem futuramente preparadas para se tornarem independentes na sociedade, através de cuidado e assistência. Isto é fornecido tanto pela família quanto organização voluntárias e do Estado, e o governo, que deve proporcionar uma educação regida de acordo com a Carta das Nações Unidas.

Segundo a análise da Teoria Neoliberal das Relações Internacionais, o UNICEF é uma organização essencial e necessária no cenário internacional por ser a única voltada especialmente às crianças, tendo a capacidade de atingir não apenas os governos nacionais, mas também em nível dos governos locais dos Estados.

O teórico neoliberal das Relações Internacionais, James Rosenau, discorre que apesar da centralidade do Estado, os indivíduos e outros atores não-estatais, juntamente com as variáveis externas e domésticas, podem influenciar o cenário da política internacional e os novos temas das arenas internacionais (ONUKI, 2010). Portanto, o UNICEF é considerado um ator não-estatal, que atua juntamente com os indivíduos, como influenciadores de uma reformulação externa e doméstica dos Estados, resultando num novo cenário da política e arena internacional voltadas para o bem-estar das crianças ao redor do mundo.

Por fim, os Estados-membros do UNICEF, ao ratificarem a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Declaração dos Direitos da Criança, de forma a seguirem a ideia desenvolvida pela organização e aplicarem as normas e leis regidas pela mesma, geram uma mudança na condução de tais políticas voltadas para estes indivíduos. Além disso, um cenário de inovação em relação ao desenvolvimento digno, saudável e de direito para as crianças ao redor do mundo, ao mesmo tempo em que a UNICEF torna-se ambiente de governança global para o tema.


REFERÊNCIAS


UNICEF NO MUNDO. Disponível em: <http://www.unicef.org.br/>. Acesso em 10 de outubro de 2016.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm>. Acesso em 10 de outubro de 2016.

DECLARATION OF THE RIGHTS OF THE CHILD. Disponível em: <http://www.unicef.org/malaysia/1959-Declaration-of-the-Rights-of-the-Child.pdf>. Acesso em 10 de outubro de 2016.

ONUKI, J. James Rosenau: política externa num mundo em mudança. In: Marcelo Medeiros; Marcos Costa Lima; Rafael Duarte Villa, Rossana Rocha Reis. (Org.). Clássicos das Relações Internacionais. 1 ed. São Paulo: Hucitec, 2010, v. 1, p. 249-264.

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