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A sociedade civil e os novos rumos do Brexit



Brexit é uma abreviação do termo British exit, que se refere à saída do Reino Unido da União Europeia (UE). No dia 23 de junho de 2016, com 51,9% dos votos, os eleitores britânicos decidiram pela saída da UE. Esta decisão resultou em algumas consequências imediatas, como na renúncia do cargo de primeiro ministro por David Cameron e na ascensão de Theresa May. A nova primeira ministra, que em seu discurso, deixa claro que “Brexit significa Brexit”, ou seja, o Reino Unido não irá voltar atrás em relação à saída da UE.

Após um pouco mais de 4 meses do plebiscito, uma decisão da alta corte britânica acabou por gerar reviravolta nos rumos da saída do Reino Unido da UE. A deliberação do supremo tribunal britânico foi de encontro com a vontade da primeira-ministra, Theresa May, de iniciar em março o processo de desvinculação do Reino Unido da UE. A corte decidiu que o país não poderá efetivar o Brexit sem a aprovação do Parlamento. Esta decisão teve como base o questionamento de indivíduos que indagaram a possibilidade do Poder Executivo ativar o Artigo 50 do Tratado de Lisboa, sem convocar previamente uma votação do parlamento.

Segundo Gina Miller e Deir dos Santos, os dois cidadãos britânicos que encabeçaram a ação judicial que questiona o Brexit, é necessário que haja uma indagação sobre o processo de desligamento do Reino Unido da UE, visto que isso afetará diretamente os direitos dos cidadãos. Partindo deste pressuposto, o teórico crítico de Relações Internacionais, Andrew Linklater (1998), a partir dos pressupostos filosóficos de Jurgen Harbemas, afirma que todo indivíduo tem o direito de participar de qualquer decisão que afeta a si mesmo. Então, levando isto em consideração, é possível notar que a decisão da corte britânica tenta, de certo modo, garantir esse direito, pois ainda de acordo com Linktater (1998) é uma obrigação de cunho moral evitar danos desnecessários.

Portanto, essa condição da justiça britânica do Brexit à manifestação do parlamento pode ser considerada o tão almejado protagonismo da sociedade civil, pois mesmo que uma maioria tenha votado em determinada ação, os agentes morais devem sempre estar dispostos a problematizar, e é necessário que se questione os conceitos centrais para assim ser possível promover uma comunidade mais ampla.


REFERÊNCIAS

LINKLATER, Andrew. The problem of harm in world politics. Theoretical investigations. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.


COSTA LIMA, Marcos. Andrew Linklater: a crítica do "Dano", a cidadania cosmopolita e a contribuição da teoria Crítica para as Relações Internacionais. In: Marcos Costa Lima; Rafael Duarte Villa;Marcelo de Almeida medeiros; Rossana Rocha Reis. (Org.). Teóricos das relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Hucitec Editora, 2012, v. 1, p. 379-411.

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