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A Saída da Venezuela da OEA


Após a convocatória de uma Reunião de Consulta para considerar a situação da Venezuela, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou convocar os Ministros de Relações Exteriores para considerar o agravamento da crise democrática que ocorre no país.

A resolução foi aprovada pela maioria dos 35 Estados-membros no último dia 26 de março por votação nominal. Votaram a favor 19 países, entre eles Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Paraguai, Peru e Uruguai.

Logo após a Reunião de Consulta entre o Conselho Permanente da OEA, a Ministra de Relações Exteriores Venezuelana anunciou que o país deixará a Organização por considerar suas ações intrusivas contra a soberania do país; uma decisão inédita na região.

A saída de um Estado-membro está assegurada pela Carta da OEA de 1948, onde o artigo 143 garante que o país poderá enviar uma notificação escrita à Secretaria-Geral, a qual comunicará a todos os outros Estados a denúncia que deseja fazer.

Transcorridos dois anos a partir da data em que a Secretaria-Geral recebeu a notificação de denúncia, a Carta não terá mais efeitos em relação ao dito Estado denunciante e este estará desligado da Organização. Porém, para isso ocorrer o país precisa ter cumprido todas as suas obrigações até então, o que, no caso da Venezuela, corresponde ao pagamento de uma dívida de US$8,7 milhões que possui com a Organização.

Enquanto se dá o período da denúncia da Carta da OEA até o desligamento total do Estado com a Organização, os Ministros de Relações Exteriores podem decidir aplicar a Carta Democrática Interamericana (CDI) contra a Venezuela por considerarem que o governo venezuelano violou o principal objetivo do acordo que é o fortalecimento e a preservação da democracia representativa como garantia de estabilidade, paz e desenvolvimento na região. Para ser suspensa pela aplicação da CDI, são necessários os voto de dois terços das 35 nações que fazem parte da Assembleia Geral da Organização.

No dia 3 de abril, o Conselho Permanente da OEA aprovou em sessão extraordinária uma resolução afirmando que a promoção e a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais são essenciais para a existência de uma sociedade democrática, afirmando também que a separação e independência dos poderes públicos são alguns dos elementos essenciais da democracia representativa, expressando profunda preocupação com a alteração inconstitucional da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela. A tentativa era de travar um contínuo diálogo de negociação para levar uma restauração pacífica da ordem democrática.

As exigências eram de que o governo do presidente Nicolás Maduro garantisse a separação e independência dos poderes e que restaurasse a autoridade do Congresso Venezuelano, que tem maioria de deputados de oposição ao Governo Maduro. O Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro, criticou a forte repressão aos manifestantes opositores e pediu eleições gerais no país o mais rápido possível. Já foram contabilizadas mais de 20 mortes nos protestos que vêm ocorrendo no país após a decisão do Tribunal Superior de Justiça de assumir as funções da Assembleia Nacional.

Há denúncias de violações de vários artigos da CDI na Venezuela como: a supressão às liberdades fundamentais, a falta de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal como expressão da soberania do povo, a não separação e independência dos poderes públicos e a falta de liberdade de expressão e de imprensa.

Para James Rosenau, teórico neoliberal das Relações Internacionais, Governança Global pode ser entendida como um conjunto de princípios, normas, regras e procedimentos onde os atores ou Estados convergem sua expectativa destinados a sustentar e a regulamentar as atividades que ultrapassam as fronteiras nacionais. Assim como os regimes, a governança abrange atores que concordam que a cooperação em nome de seus interesses compartilhados justifica a aceitação de tais princípios (ROSENAU, 2000).

A Organização dos Estados Americanos é um exemplo da Governança Global de Rosenau, porém, apesar de ter assinado a Carta dos Estados Americanos e ter cedido parte de sua soberania para ingressar na organização internacional, a Venezuela pode retirar-se voluntariamente a qualquer momento, pois diz respeito a um tratado constitutivo que segue as normas do Direito dos Tratados, segundo o autor José Cretella Neto (2013). A retirada voluntária de um Estado de uma organização equivale à denúncia de tal tratado da entidade da qual se retiram, passo este que a Ministra de Relações Exteriores venezuelana afirmou que o país irá dar com o aval do presidente Nicolás Maduro.


Referências:


CRETELLA NETO, J. Teoria Geral das Organizações Internacionais. Editora Saraiva. 3ª ed., 2013.


G1. Venezuela anuncia que iniciará processo para deixar OEA. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/venezuela-anuncia-que-iniciara-processo-para-deixar-oea.ghtml


ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS. Carta da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: http://www.oas.org/dil/port/tratados_A-41_Carta_da_Organização_dos_Estados_Americanos.htm


________________________. Carta Democrática Interamericana. Disponível em: http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm


________________________. Consejo Permanente de la OEA acuerda convocar reunión de Consulta de Ministros de Relaciones Exteriores para considerar situación en Venezuela. Disponível em: http://www.oas.org/es/centro_noticias/comunicado_prensa.asp?sCodigo=C-035/17


_______________________. Consejo Permanente de la OEA adopta resolución sobre sucesos recientes en Venezuela. Disponível em: http://www.oas.org/es/centro_noticias/comunicado_prensa.asp?sCodigo=C-022/17


ROSENAU, J. Governança sem Governo: ordem e transformação na politica mundial. Brasília: Editora UNB, 2000.

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