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A relevância das questões trabalhistas para as Relações Internacionais


No 1° dia de Maio é celebrado o dia internacional do trabalho, uma data que teve origem nos Estados Unidos e atualmente comemoram, ao redor do mundo, todos os direitos e benefícios que a classe trabalhadora conquistou em sua luta por condições mais humanas e justas no local de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui um papel histórico e importante dentro das discussões em prol de um ambiente de trabalho mais benéfico para o trabalhador.


Com a missão de promover a justiça social e os direitos humanos e trabalhistas, que sejam internacionalmente reconhecidos, a OIT contribui para a construção de uma paz duradoura no Sistema Internacional. Esta organização possui uma estrutura diferenciada, se comparada às outras organizações que fazem parte da Organização das Nações Unidas. É a única que possui uma estrutura tripartite, ou seja, envolve representantes dos trabalhadores, empregadores e governo e, é divida em uma Assembleia geral, um conselho de administração e o Escritório Internacional do Trabalho. Com sede em Genebra, fornece apoio indispensável ás questões trabalhistas internacionais.


A OIT tem uma história que remonta desde o final do Séc. XIX e se estende até a atualidade, como uma organização significativa no Sistema Internacional. Sua atuação começou em 1890, com a proposta do conselho federal de se fazer uma Conferência Internacional em Berlim, e com a participação de representantes de 12 países, para discutir a melhoria das condições de trabalho dentro do continente europeu. Entre outras Conferências sindicais realizadas no período, em 1900 ocorre a criação da Associação Internacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores em Paris, mas este processo acabou sendo interrompido pela Primeira Guerra Mundial, em 1914.


Ao final da Primeira Guerra, em 1919, por meio do Tratado de Versalhes, foi sistematizado, junto com o estabelecimento da Liga das Nações, a criação de uma instituição exclusivamente dedicada as questões trabalhistas e, durante este mesmo ano, foi realizada a primeira conferência da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se, assim, a primeira organização de caráter universal.


A OIT sofreu alguns dos mesmos problemas que a Liga das Nações enfrentou durante o período entre guerras, como baixa participação dos países membros e restrições orçamentarias. Porém a organização conseguiu alcançar sucessos. Desta forma, sobreviveu a dissolução da Liga das Nações e, em 1944, durante a conferência de Filadélfia, ela reafirmou os seus propósitos e princípios que persistem até hoje.


Entre os modelos teóricos existentes que podem melhor explicar a existência e o papel que uma organização internacional como a OIT possui dentro das Relações Internacionais, os trabalhos de Stephen Krasner (1983) sobre a existência e o comportamento de regimes internacionais, destacam-se particularmente pertinentes.


Para Stephen Krasner (1983), regimes internacionais são definidos como: “... grupos de princípios implícitos ou explícitos, normas, regras e procedimentos de decisão em torno dos quais as expectativas dos atores convergem em uma determinada área das relações internacionais. ...” (SARFATI, 2000. Pg, 58). Com normas significando as obrigações e direitos que um ator teria dentro do regime e iria ditar o seu comportamento. Neste sentido, as regras seriam ordens e restrições de atos e procedimentos de decisões para a implementação de escolhas coletivas dentro do Sistema Internacional.


Desta forma fica claro que a OIT possui as características que definem o que poderia ser considerado um regime internacional preocupado com questões trabalhistas. A estrutura interna da OIT, composta por 187 países, possui uma assembleia geral, chamada de Conferência Internacional do Trabalho, onde por meio da emissão de recomendações e convenções é capaz de deliberar e decidir sobre questões consideradas importantes no âmbito do direito do trabalho internacional. Desta forma, fica clara a capacidade da OIT em constituir normas e regras que afetam todos os seus membros.


REFERÊNCIAS:

SARFATI, Gilberto. Teorias de relações internacionais. Editora Saraiva, 2000.


SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações internacionais, 5ª Edição. Editora Livraria do Advogado, 2012.


Industrial Workers of The World. The Brief Oringis of May Day. Disponível em: http://www.iww.org/history/library/misc/origins_of_mayday. Acesso em 27/04/2017


Internacional Labour Organization. Mission and Objectives. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/mission-and-objectives/lang--en/index.htm. Acesso em 26/04/2017


Internacional Labour Organization. How the ILO Works. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/how-the-ilo-works/lang--en/index.htm. Acesso em 26/04/2017


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