Liberdade de Imprensa no século XXI
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O dia Mundial da Liberdade de Imprensa foi estabelecido, em 1993, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Desde então, no dia 3 de maio é celebrado o trabalho jornalístico sobre a discussão acerca da violência sofrida por estes profissionais.
A Constituição Brasileira assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX e XIV). Além disso, representa uma expressão de cidadania contribuindo para o acesso igualitário à informação e na formação de uma sociedade mais justa e participativa, podendo ser um exemplo do exercício da democracia.
Nos últimos anos, a violência contra profissionais de imprensa tem aumentado exacerbadamente. Segundo o relatório divulgado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), no Brasil, o número de casos de violência contra jornalistas registrados em 2016, foi 65,51% superior comparado ao ano de 2015.
Por outro lado, a liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício, o que pode ser percebido através de críticas, sátiras e até mesmo deboches a atuação de governos, instituições e figuras públicas, políticas e inclusive religiosas.
O Ranking mundial da Liberdade de Imprensa elaborado pela Repórteres Sem Fronteiras (RSF) alerta para uma possível queda nas democracias e um agravamento no exercício de governos autoritários atrelados às restrições das mídias, uma vez que cerca de 62,2% dos 180 países presentes no ranking apresentaram deterioramento em seu cenário, enquanto que apenas 2,3% apresentaram melhoras em suas posições. No topo do ranking encontram-se Noruega (1º), Suécia (2º) e Finlândia (3º) apresentando alto desempenho no respeito e segurança dos jornalistas, e na outra ponta do ranking estão Síria (177º), Turcomenistão (178º), Eritreia (179º) e Coreia do Norte (180º).
A cidadania diz respeito ao “direito de participação política, deveres aos outros cidadãos e a responsabilidade com o bem-estar da comunidade como um todo” (Linklater, 1998, p. 184). Segundo Linklater, o exercício da cidadania é uma peça chave para a obtensão de relações sociais justas e igualitárias. Desse modo, pode-se perceber que a cidadania atrelada à modernidade auxilia as mudanças e transformações na sociedade, levando em consideração a importância da existência de uma sociedade cosmopolita apoiada ao universalismo e a princípios morais.
Com o constante avanço da globalização, é inevitável que o acesso à informação seja cada vez mais instantâneo, o que gera a necessidade de novas propostas e políticas democráticas. Desta forma, é possível conseguir gradativamente quebrar barreiras e ir avançando além das fronteiras. Entretanto, as contínuas repressões protagonizadas por profissionais de imprensa, principalmente em países não democráticos, reflete a urgência da adaptação de políticas e propostas nacionais para abranger as necessidades e transformações globais.
REFERÊNCIAS:
SILVA, Marco Antônio de Meneses. Teoria crítica em Relações Internacionais. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292005000200001>
Ampliação da Comunidade Política- Cosmopolitismo e ética dialógica em Andrew Linklater. PUC-Rio. Disponível em:< https://drive.google.com/file/d/0ByIpbqhBJvOaNXRnV0xNS290bW8/view>
Supremo Tribunal Federal: Da comunicação Social – disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201976 >