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"Os Direitos Humanos à brasileira"



Durante a década de 1990, dentro de um cenário pós ditadura militar e com o nascimento de uma nova redemocratização do Brasil, a partir da promulgação da Constituição de 1988, o país se desenvolve em larga escala no quesito direitos humanos. Entretanto, esta situação, somente é percebida no papel, tendo em vista os eventos como os que aconteceram na comunidade de Nova Brasília na região norte do Rio de Janeiro.


Em outubro de 1994, 13 pessoas, incluindo quatro crianças, foram mortas em uma ação policial dentro do complexo da favela de Nova Brasília, no Rio de Janeiro. Atrelado a isso, houveram relatos de 3 mulheres jovens que sofreram abusos sexuais por parte das forças policiais. No ano seguinte, no mês de maio, aconteceu novamente outra atuação policial que resultou na morte de 11 adultos e duas crianças. Então, em 1996, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Human Rights Watch levam o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).


Passado todo o processo necessário dentro da Comissão e chegado a sua exaustão sem resultados expressivos, o caso foi sucedido para a Corte interamericana de Direitos Humanos. Este é um órgão jurisdicional do sistema da OEA, composta por sete juízes nacionais dos Estados-membros e apresenta competência consultiva e contenciosa (PIOVESAN, 2012, p.138).


Assim, a Corte, na análise do caso, definiu o Brasil como réu, devido a alegação de demora injustificada para resolução das investigações; bem como pela ausência de punição para os responsáveis e; de nenhuma providência ter sido tomada para averiguar os casos de violência sexual e qualquer tipo de reparação para com as vítimas. Além disso, a Corte pontua ainda que durante as investigações houve deslocamento no foco das participações do caso.


Enquanto se averiguava o que havia ocorrido, o ponto de vista adotado era o de criminalizar as vítimas para que, de alguma forma, os atos fossem “justificáveis”. Com isso, cultiva-se a ideia de que um seleto grupo apenas é merecedor do amparo dos direitos humanos e que todas essas mortes se caracterizam como danos colaterais para a manutenção da paz.


De acordo com a perspectiva Cosmopolita nas Relações Internacionais, o regime de direitos humanos parte do princípio do igualitarismo individualista, no qual cada individuo tem valor moral igual, sendo também as unidades últimas de considerações morais. Neste sentido, utiliza-se o princípio do reconhecimento recíproco, com o argumento de que todos devem ser ouvidos, bem como do tratamento imparcial perante práticas, regras ou instituições (HERZ, HOFFMANN, TABAK, 2015, p. 49). Desta forma, pode-se relacionar os direitos humanos como grandes valores universais que devem ser respeitados a todo custo pelos atores do Sistema Internacional.


Portanto, pode-se considerar que a atitude da Corte Interamericana de Direitos Humanos distinguiu-se como uma sentença histórica de acatamento compulsório, levando em pauta que é a primeira responsabilização do Brasil em um caso de violência policial, dentre as inúmeras que ocorrem ao longo do território nacional. No mais, a Corte solicitou um relatório anual com dados sobre as mortes em ações policiais, além de medidas de reparação, além de ter estipulado para o Estado do Rio de Janeiro, metas para reduzir a letalidade das atuações policiais. Isto devido a necessidade e esperança que novas famílias não passem pelos mesmos sofrimentos que os moradores de Nova Brasília já vivenciaram.


REFERÊNCIAS

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional - 6ª Ed. Editora Saraiva. 2015


HERZ, Mônica. TABAK, Jana. HOFFMANN, Andrea Ribeiro. Organizações Internacionais. Rio de Janeiro. Editora Elsevier. 2015.


ESCÓSSIA, Fernanda da. Condenado por Corte internacional, Brasil terá de reabrir investigação e indenizar vítimas de chacina. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39917565?ocid=socialflow_twitter>. Acesso em maio de 17.


Teratologia Criminal. Chacina de Nova Brasília – Complexo do Alemão/RJ 1994). Disponível em: <http://teratologiacriminal.blogspot.com.br/2013/08/chacina-de-nova-brasilia-complexo-do.html>. Acesso em maio de 17.

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