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Onze anos de referência internacional: a lei Maria da Penha

Há 11 anos, o Brasil deu um passo em direção à segurança e aos direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada, como dito em seu artigo 1º, para “coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher”. Para chegar na formulação desta lei, é necessário conhecer a história da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu constantes abusos de seu marido por 23 anos, e foi vítima de duas tentativas de assassinato pelo mesmo, ficando paraplégica após uma delas.

Maria da Penha reflete o retrato de muitas mulheres brasileiras, abusadas fisicamente e psicologicamente por seus parceiros e familiares – visto que a Lei não restringe a violência apenas ao âmbito conjugal. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência por ano.

Antes da criação desta Lei, o Brasil ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher (1979) a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) e a Convenção de Belém do Pará (1995), assumindo com isso a obrigação de tomar providências quanto às violações dos princípios de igualdade de direitos e respeito em relação à população feminina. Mesmo após ratificar estas convenções a Lei sancionada em 2006 foi resultado do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no qual condenou o Brasil por tolerar a violência cometida contra Maria da Penha.

Partindo das teorias feministas, tem-se a compreensão de que a diferenciação entre masculino e feminino faz parte de um conjunto de normas e significados para construção de identidades. A construção sócio-política de gêneros, portanto, dá-se de forma hierarquizada, privilegiando tudo o que remete à masculinidade e tornando desigual o acesso aos recursos por mulheres.

Historicamente, o movimento feminista busca, desde o século XVIII, estender às mulheres direitos civis e políticos, antes restritos aos homens. Nesse contexto, é inegável a importância de uma lei como a Maria da Penha, que demonstra a responsabilidade do Estado em promover a igualdade legalmente, apesar de não ser a única barreira para emancipação feminina.

A Lei 11.340, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2006, representou uma vitória para movimentos feministas, além de uma guinada contra a impunidade dos casos de violência doméstica, antes tidos como crimes de menor poder ofensivo e que mantinham a estrutura de um sistema patriarcal.

Os resultados da Lei Maria da Penha, nos dias de hoje, são extremamente visíveis: os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 2015, demonstram uma diminuição de 10% nas taxas de homicídio. Em nível internacional, a Lei é reconhecida pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores no combate à violência contra mulheres. Além de ter sido amplamente difundida entre a população brasileira, onde apenas 2% afirmavam não conhecê-la (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013).

É preciso lembrar que a Lei Maria da Penha inspirou e levou à sanção da Lei do Feminicídio, pela presidente Dilma Rousseff, em 2015, tornando hediondo o crime de homicídio contra mulheres. Atualmente, a Lei também protege transexuais e casais lésbicos, representando, cada dia mais, a inclusão dos direitos das minorias.

Entretanto, mesmo com todos os avanços, não somente pela sanção da Lei, quanto pela sua eficácia e aplicabilidade, o Brasil permanece com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, segundo a ONU. A sociedade brasileira mantém-se com heranças patriarcais, ideais machistas que devem ser, cotidianamente, desconstruídos.

Após 11 anos da Lei Maria da Penha, nota-se que ainda é necessário lutar e resistir para que direitos humanos básicos de todas as mulheres sejam cumpridos e respeitados, para que assim, nenhuma mulher possa temer seu lugar na sociedade.

Referências


9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha – Portal Brasil. Disponível em http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/9-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-maria-da-penha

A Lei Maria da Penha e os direitos humanos da mulher no contexto internacional – Internacional – Âmbito Jurídico. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=824

A Importância da Lei Maria da Penha no Contexto Social | Portal Jurídico Investidura – Direito. Disponível em http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/194938-a-importancia-da-lei-maria-da-penha-no-contexto-social

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório N° 54/01: Caso 12.051 Maria Da Penha Maia Fernandes X Brasil. Disponível em: http://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm

Especial: Violência contra as mulheres e Lei Maria da Penha – Portal Notisul. Disponível em http://www.notisul.com.br/2017/08/17/especial-violencia-contra-as-mulheres-e-lei-maria-da-penha/

Lei nº 11.340. Disponível em http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

MONTE, Izadora Xavier do. O debate e os debates: O debate e os debates: O debate e os debates: abordagens feministas para as abordagens feministas para as relações internacionais relações internacionais. IN. Revista de Estudos Feministas. Florianópolis, janeiro-abril/2013.

ONU: Taxa de feminícidios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução | ONU Brasil. Disponível em http://nacoesunidas.org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/

Portal CNJ – Lei Maria da Penha. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha

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