Direitos Humanos e dinâmica internacional
![](https://static.wixstatic.com/media/65c9e5_67ec09de4c024a4db888ce681586570d~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_658,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/65c9e5_67ec09de4c024a4db888ce681586570d~mv2.jpg)
Há 67 anos a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 10 de dezembro como o dia de observância aos Direitos Humanos e celebração deste em meio internacional. Entretanto, tal comemoração vai muito além de uma evocação ao avanço sobre a asseguração básica de direitos dos homens e o trato da dinâmica Homem-Estado e suas questões legais pós ratificação das diretrizes apresentadas pela Organização. Este dia, trás à lembrança a contínua demanda universal para a garantia e fruição dos Direitos Humanos em sua totalidade de característica de inerência à população mundial como um todo.
Reportando-nos ao exposto por Hannah Arendt em seu livro As Origens do Totalitarismo (1951), a dinâmica população-direitos e população-Estado deveria ser um exercício de requerimento pelos homens frente ao Governo, sendo o Estado o meio pelo qual se atingiria e garantiria os direitos fundamentais e inerentes aos homens.
Entretanto, recentemente o mundo defrontou-se com a venda de homens negros como mão-de-obra escrava na Líbia, retomando a questão dos termos práticos do Direito Humano em nações de visão ética e política distinta das diretrizes universalistas propostas pela Organização das Nações Unidas; houve também a demanda pelo posicionamento dos demais Estados frente a tal problemática e a crítica a sua capacidade de ação nessa situação.
Frente a tais questionamentos contrapõem-se outros: Seriam os outros Estados detentores de direito de intervenção sobre tal caso, suplantando a soberania do governo líbio em uma medida de assegurar os Direito Humanos - afastado desses indivíduos quando tratados e vendidos como mercadoria? Ou a própria Líbia deveria dispor acerca, pleiteando os desejos nacionais em uma medida unilateral considerando, ou não, o entendimento internacional?
Considerando o teórico crítico de Relações Internacionais, Andrew Linklater (1998), haveria a possibilidade de uma conciliação nos assuntos internos e externos do Estado onde este escutaria os desejos de sua população em busca de uma diretriz consensual produzida por seu povo, e dentro do cenário mundial a dinâmica política também produziria entendimentos favoráveis à todas comunidades.
Linklater propõem a ideia de um cosmopolitismo internacional, superando a anarquia do sistema atual, onde os Estados cooperariam entre si através de uma Ética Universal respeitando todos os tipos de diferenças criando, assim, uma comunidade internacional onde respeitaria a ideia de cidadania moderna.
No Dia Internacional dos Direitos Humanos repensar as teorias de Linklater acerca do respeito do Homem pelo Homem, em todos os níveis e sociedades, é compreender uma possível nova abordagem para a base do construtivo cenário de sucesso dos Direitos Humanos como se almeja atualmente, onde a dinâmica Estado-Estado e Estado-População seriam aliados para uma sociedade mais integrada e agradável aos cidadãos mundiais.
Referências:
GODOY, Arnaldo. Os pensamentos de Hannah Arendt e os paradoxos dos direitos humanos – Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-set-14/embargos-culturais-pensamento-hannah-arendt-paradoxos-direitos-humanos. Acesso em dezembro de 2017.
A historicidade dos direitos humanos segundo Bobbio. Disponível em: https://norbertobobbio.wordpress.com/2010/04/22/a-historicidade-dos-direitos-humanos-segundo-bobbio/. Acesso em dezembro de 2017.
A ampliação da comunidade política – Cosmopolitismo e Ética dialógico em Andrew Linklater. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/10849/10849_3.PDF. Acesso em dezembro de 2017.