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ONU e Direitos Humanos: uma breve história


Fonte: UNIPV NEWS (2016)

O fim da Segunda Guerra Mundial e suas consequências traumaticas representam o contexto em que se percebeu a necessidade da criação de uma organização que tivesse como objetivo a garantia da paz e da segurança internacional, sendo assim, em 1945, a Organização das Nações Unidas – ONU, foi fundada. Alguns anos depois, em 1948 a Carta das Nações Unidas foi complementada com um guião para garantir os diretos de todos os seres humanos ao redor do mundo, chamada de Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, foi criada uma Comissão de Direitos Humanos e Eleanor Roosevelt era a presidente, representando até hoje uma das maiores impulsionadoras desta declaração.

Vale lembrar que a discussão, acerca da garantia dos direitos fundamentais dos seres humanos, não iniciou com a criação da ONU, já ocorria dentro de alguns Estados, como na França em 1789 com a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão. Os direitos dos homens são consequências da história, “emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem (BOBBIO, 1992, p. 32).

A concepção contemporânea de direitos humanos surgiu com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual a condição humana era suficiente para a garantia dos direitos. De acordo com René Cassin ( CASSIN apud PIOVESAN, 2013, p. 209-210) a Declaração possui duas características marcantes, amplitude e universalidade:

[ ...] a comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro direto da sociedade humana, na condição de sujeito de Direito das Gentes. Naturalmente é cidadão de seu país, mas também é cidadão do mundo, pelo mesmo fato da proteção internacional que lhe é assegurada ( CASSIN apud PIOVESAN, 2013, p. 210)

Nesse momento, fim da segunda guerra mundial, a elaboração de documentos internacionais passou a colocar a universalização dos direitos como foco, independente de sexo, religião, raça ou etnia. Foi então que, depois da Declaração dos Direitos Humanos de Viena (1993), houve o surgimento de uma preocupação por parte dos relativistas visto que esses direitos, apesar de serem considerados universais, não eram aplicáveis a todas as culturas.

Os relativistas culturais demostravam como as concepções ocidentais dos direitos humanos eram focadas no antropocentrico sendo que outras culturas, como a islâmica, focavam no teológico. A partir desses debates, cada vez mais percebeu-se que a criação da declaração aconteceu sem representatividade global e mais uma vez cumpriu com o objetivo de promover o modo de vida ocidental como o correto, sem respeitar as diferenças culturais.

De acordo com André de Carvalho Ramos:

Vários autores desconfiam do uso do discurso de proteção de direitos humanos como elemento da política das relações exteriores de numerosos Estados, em especial dos Estados ocidentais, que se mostram incoerentes em vários casos, omitindo-se na defesa do direitos humanos na exata medida dos seus interesses políticos e econômicos.( RAMOS, 2005, p.186)

Sendo assim, de acordo com os relativistas, a universalidade dos direitos ocorreria a partir do momento em que cada povo pudesse construir seus próprios direitos, de acordo com seus usos, costumes e tradições, assim, ao invés de existirem direitos humanos universais, existiria um Direito Universal de cada povo em que sua única limitação seria não violar os direitos humanos dos outros povos. (SOUZA FILHO, 2009, p.83-84)

De acordo com Montiel (2003) há uma necessidade de exercer um diálogo intercultural, o fomento ao pluralismo e a tolerância visto que pessoas de diferentes culturas, cada vez mais, se relacionam e devem se respeitar mutuamente.

Apesar dos esforços para a implementação da Declaração,hoje, 70 anos após sua crianção, ainda existem casos de violações dos direitos humanos. Todo ano, a Anistia Internacional publica um informe de nome “ O Estado dos Direitos Humanos no Mundo” e o de 2017/2018 possui pesquisas sobre os 159 países e terrirórios, além de documentar a luta de inúmeras pessoas que buscam reivindicar seus diretos. O informe discorre também pelas omissões dos governos em respeitar, proteger e realizar os direitos humanos. Em 2006 a ONU criou o Conselho de Direitos Humanos para substituir sua Comissão de Direitos Humanos que sofreu diversas críticas sobre o histórico de violação de direitos em alguns países membros. O papel da Comissão é analisar os registros de todos os membros da ONU a partir de um processo especial, chamado Revisão Periódica Universal, dessa forma, os países podem apresentar as ações que foram tomadas para aperfeiçoar o desempenho na proteção dos direitos humano em sua jurisdição territorial.


Refências

ANISTIA INTERNACIONAL. Informe 2017/2018. Disponível em: <https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf>. Acesso em: 19 de Agosto de 2018.

BBC. Para que serve o Conselho de Direitos Humanos da ONU, acusado por Trump de hipocrisia e egoísmo. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-44545491>. Acesso em: 19 de Agosto de 2018.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

MONTIEL, Edgar. A nova ordem simbólica: a diversidade cultural na era da globalização. In: SIDEKUM, Antonio. Alteridade e Multiculturalismo. Revista Espaço Acadêmico. Ijuí: Editora Inijuí, 2003.

ONUBR. ONU lança campanha pelo 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-lanca-campanha-pelo-70o-aniversario-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos/>. Acesso em: 19 de Agosto de 2018.

POTTUMANI, Eduardo Carlos. Direitos Humanos, universalismo e relativismo: em busca de diálogo e novos paradigmas. Argumenta, UENP, nº 20, Paraná,2014.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2009.

UNESCO. 70 anos da declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/prizes-and-celebrations/70-years-of-the-universal-declaration-of-human-rights/>. Acesso em: 19 de Agosto de 2018.

UNRIC. 2018 comemora os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/actualidade/32369-2018-comemora-os-70-anos-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 19 de Agosto de 2018.

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